Artigo 65.º-A
Relatório de pesquisa
Redação registada como em vigor em 26/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Depois de efectuado o exame previsto no artigo anterior é realizada uma pesquisa ao estado da técnica, com base em todos os elementos constantes do processo, de modo a avaliar os requisitos de novidade e actividade inventiva.
- 2 -O relatório de pesquisa, que não tem um carácter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.