- 1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção.
- 2 -Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.
Artigo 71.º — Unidade da invenção
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019