Decorridos os prazos previstos no n.º 1 do artigo 27.º, pode publicar-se o fascículo da patente.
Artigo 72.º — Publicação do fascículo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2019
Original
Em vigor de 05/03/2003 a 30/06/2019