Artigo 71.º
Unidade da invenção
Redação registada como em vigor em 05/03/2003.
Esta redação foi substituída em 01/07/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -No mesmo requerimento não se pode pedir mais de uma patente nem uma só patente para mais de uma invenção.
- 2 -Uma pluralidade de invenções, ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, é considerada uma só invenção.