Até à entrada em vigor das leis orgânicas das entidades integradas no MCALHDR em conformidade com o agora disposto, os serviços continuam a exercer as competências em conformidade com o quadro orgânico-funcional vigente.
Artigo 24.º — Legislação orgânica complementar
Vigente desde: 17/02/2005
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Em vigor desde 17/02/2005