Aprova a orgânica do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional
Natureza e missão
O Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, adiante designado por MCALHDR, é o departamento governamental responsável pelas políticas de cidades, habitação, planeamento e desenvolvimento regional e pela coordenação global do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, com vista à dinamização da política regional, à melhoria da qualidade de vida das populações e à promoção do desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País.
Atribuições
Ao MCALHDR cabe prosseguir, no âmbito da política de cidades, administração local, habitação e desenvolvimento regional, os seguintes fins do Estado:
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Superintendência conjunta
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes de orientação e controlo conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, ficam sob responsabilidade do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional as entidades do sector empresarial do Estado no domínio da reabilitação urbana, bem como as seguintes entidades:
Secretaria-Geral
Gabinete de Estudos
Direcção-Geral das Autarquias Locais
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Departamento de Prospectiva e Planeamento
Inspecção-Geral da Administração do Território
Comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Instituto Geográfico Português, I. P.
Instituto Nacional de Habitação, I. P.
Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.
Apoio a outras entidades
Os serviços e organismos integrados no MCALHDR podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos.
Quadro de pessoal
O quadro do pessoal de direcção superior de 1.º e de 2.º graus é o constante do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Situações especiais
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Integra a estrutura orgânica do MCALHDR, até à sua efectiva extinção, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, abreviadamente designado por IGAPHE.
Extinção e sucessão
Redenominação de serviços
O Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente passa a denominar-se Gabinete de Estudos do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Legislação orgânica complementar
Até à entrada em vigor das leis orgânicas das entidades integradas no MCALHDR em conformidade com o agora disposto, os serviços continuam a exercer as competências em conformidade com o quadro orgânico-funcional vigente.
Serviços sociais
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 316/2003, de 17 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Henrique da Costa Neves - António Luís Guerra Nunes Mexia - Maria João Espírito Santo Bustorff Silva - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO I
(matérias a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do presente diploma)
As atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) nos domínios das cidades, administração local, desenvolvimento regional e equipamentos colectivos de natureza associativa são da responsabilidade do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, designadamente no que concerne às seguintes matérias:
Análise e apreciação das candidaturas apresentadas quer na vertente dos gabinetes técnicos locais (GTL) quer na vertente de obras;
Celebração de protocolos de apoio técnico e financeiro relativos às candidaturas seleccionadas;
Apreciação dos pedidos de prorrogação de funcionamento dos GTL;
Análise da evolução física e financeira das acções em curso;
Apreciação dos pedidos de alteração das equipas constituídas e das comparticipações autorizadas;
Análise dos pedidos de adiantamentos;
Apreciação dos pedidos de reprogramação física e financeira das acções em curso;
Acompanhamento da execução financeira das acções;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral aos municípios envolvidos;
Análise e apreciação das candidaturas apresentadas pelas autarquias;
Celebração de contratos-programa relativos às candidaturas seleccionadas;
Acompanhamento físico e financeiro das obras;
Apreciação dos pedidos de reprogramação física e financeira das acções em curso;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral aos municípios envolvidos;
Apreciação e sistematização das candidaturas apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos à 1.ª e à 2.ª fases do Programa Equipamentos;
Celebração dos contratos de financiamento relativos às candidaturas seleccionadas;
Apreciação de pedidos de autorização para realização de concursos limitados e ajustes directos, para execução das obras;
Emissão de pareceres relativos aos projectos apresentados que não observam as áreas e custos padrão em vigor;
Homologação das adjudicações;
Apreciação dos pedidos de reprogramação financeira das obras em curso;
Acompanhamento da execução financeira das obras;
Processamento das comparticipações;
Promoção da gestão flexível dos recursos disponíveis, maximizando o investimento;
Apoio geral às entidades envolvidas;
Promoção da actualização anual dos custos padrão;
Grupos de trabalho temáticos do INE sobre questões urbanas e rurais;
Indicadores de sustentabilidade urbana;
Unidade de gestão do eixo II e comité de acompanhamento dos cinco programas operacionais regionais do continente;
No Grupo de Peritos de Ambiente Urbano;
No Comité do Quadro de Cooperação para o Desenvolvimento Urbano Sustentável;
No Grupo Ambiente do Conselho, na temática ambiente urbano;
No Grupo de Desenvolvimento Urbano;
Em reuniões dos directores-gerais responsáveis pelos assuntos urbanos para coordenação de actividades e preparação das reuniões informais de ministros responsáveis pelos assuntos urbanos;
No Programa ESPON/2006 - Rede de Observação do Ordenamento do Território Europeu, programa criado ao abrigo do artigo 53.º do INTERREG III;
No Grupo de Desenvolvimento Urbano e Territorial (Subgrupo do Comité de Desenvolvimento e Reconversão das Regiões), em conjunto com a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);
OCDE - Comité das Políticas Territoriais (em conjunto com a DGDR) e Grupo dos Assuntos Urbanos - Comissão Económica para a Europa/ONU: Comité dos Estabelecimentos Humanos: chefia da delegação nacional;
Programa UN-Habitat/ONU: apoio técnico ao representante nacional no Grupo de Representantes Permanentes e no Conselho de Governadores e ponto focal nacional técnico.
ANEXO II
(definição das matérias a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do presente diploma)
As atribuições e competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional nos domínios do ambiente e ordenamento do território são da responsabilidade do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, designadamente no que concerne às seguintes matérias:
ANEXO III
Quadro do pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)