O artigo 8.º-C do Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 30/2003, de 14 de Fevereiro, e 76/2006, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º-C
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)Nome ou firma e domicílio ou endereço completo da sede do fabricante e do mandatário e dos distribuidores por grosso em território nacional;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)O nome ou firma e endereço ou sede do fabricante e do mandatário, caso o fabricante não disponha de domicílio ou sede num Estado membro;
- c)...