- 1 -O conselho consultivo é composto:
- a)Por todos os instituidores, incluindo o Estado;
- b)Por todos aqueles aos quais o conselho consultivo, por deliberação devidamente fundamentada e tomada por maioria absoluta dos seus membros, atribua tal qualidade, tendo em atenção os relevantes serviços prestados à Fundação ou os particulares méritos que neles concorram face aos fins da Fundação.
- 2 -O conselho consultivo é presidido por um dos seus membros, eleito por deliberação maioritária deste órgão, pelo período de dois anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- 3 -A eleição do presidente do conselho consultivo realiza-se no ano em que terminar o respectivo mandato e na reunião anual prevista no n.º 1 do artigo 14.º
- 4 -Cada um dos instituidores da Fundação designa, com mandato por um período de dois anos, renovável, uma pessoa singular para integrar o conselho consultivo em sua representação.
- 5 -O Estado é representado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente ou por quem este venha a designar.
- 6 -O representante do município de Alcochete no conselho consultivo tem um mandato correspondente ao mandato autárquico, mantendo-se em funções enquanto não for substituído.
- 7 -No caso de renúncia ou impedimento definitivo da pessoa singular designada nos termos do n.º 4, o instituidor que a havia designado deve indicar, em carta enviada ao presidente do conselho consultivo, novo representante que passa a integrar este órgão.
- 8 -Deixam de integrar o conselho consultivo os membros que:
- a)Solicitem a respectiva renúncia ao conselho consultivo, com efeitos a partir da data da recepção, por este órgão, de comunicação dirigida ao seu presidente;
- b)Violem, de forma grave e reiterada, os presentes Estatutos ou as deliberações dos órgãos da Fundação e, bem assim, aqueles que promovam o descrédito ou pratiquem actos em detrimento da Fundação, nos termos de deliberação tomada pelo conselho consultivo.
Artigo 12.º — Composição, designação e duração do mandato
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009