- 1 -O conselho de administração é composto por três membros, todos pessoas singulares, sendo um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, das obras públicas e dos transportes, sob proposta da sociedade LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.
- 3 -Os dois vogais são, respectivamente, nomeados pelo município de Alcochete e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de quatro anos, renováveis, sem prejuízo da possibilidade de destituição a todo o tempo.
- 5 -Em caso de renúncia, destituição ou morte de qualquer dos membros do conselho de administração, é nomeado novo titular nos termos do disposto nos n.os 2 e 3, cessando o respectivo mandato na data em que venha a terminar o mandato dos restantes membros do conselho de administração.
- 6 -O exercício do cargo de administrador não é remunerado.
Artigo 6.º — Composição, designação e duração do mandato
Vigente desde: 10/02/2009
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