- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de dois administradores.
- 2 -De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
- 3 -O quórum do conselho de administração é de dois administradores, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009