- 1 -São revogados:
- a)O n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro; e
- b)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2002, de 9 de Abril.
- 2 -Os efeitos da revogação referida no número anterior operam à data da publicação do despacho de homologação previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2007, de 22 de Fevereiro, na redacção conferida pela presente alteração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Promulgado em 8 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/04/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2010