- 1 -No cumprimento do previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, cabe à entidade coordenadora do programa orçamental:
- a)Apresentar mensalmente uma projeção de despesa até ao final do ano para o conjunto do programa;
- b)Analisar os desvios de execução relativamente ao programado;
- c)Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia do programa, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
- d)Avaliar o grau de realização dos objetivos do programa, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e controle da execução financeira e material;
- e)Propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na lei;
- f)Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrições de projetos;
- g)Emitir parecer prévio sobre as alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças ou do membro do Governo da tutela;
- h)Proceder à repartição regionalizada ao nível de Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) II do programa;
- i)Preparar o documento técnico de apoio ao relatório previsto no artigo 72.º-A da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade coordenadora tem o dever de colaborar com o MF, com vista à concretização da orçamentação por programas e à definição do quadro plurianual.
Artigo 19.º — Competências e deveres dos coordenadores dos programas orçamentais
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013