- 1 -As entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, procedem, mensalmente, ao registo da informação sobre fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e os pagamentos em atraso, até ao dia 10 do mês seguinte a que se reporta, no suporte informático das seguintes entidades:
- a)DGO, no subsetor da Administração Central do Estado e no subsetor da Administração Regional;
- b)ACSS, I.P., no SNS;
- c)DGAL, no subsetor da administração local;
- d)IGFSS, I.P, no subsetor da segurança social.
- 2 -Os serviços integrados registam obrigatoriamente a data de emissão da fatura do fornecedor e a data do respetivo vencimento.
Artigo 57.º — Informação sobre fundos disponíveis, compromissos, contas a pagar e pagamentos em atraso
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013