A estratégia de financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas nacionais de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração, no âmbito da mitigação às alterações climáticas e da adaptação aos impactes das alterações climáticas, nomeadamente as medidas de adaptação identificadas no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, a desenvolver no ano de 2013 pelo Fundo Português de Carbono, é submetida à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças do ambiente e do ordenamento do território.
Artigo 75.º — Estratégia de financiamento
Vigente desde: 11/03/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2013