Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior
Objeto
O presente diploma visa regular o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual.
Âmbito objetivo
O presente diploma aplica-se a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, com exceção da Universidade Aberta e das escolas de ensino superior militar e policial, adiante designadas instituições de ensino superior.
Estudante internacional
Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre os estudantes internacionais:
Condições de ingresso
Vagas e prazos
Candidatura
A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada diretamente à instituição de ensino superior, nos termos por esta fixados no regulamento a que se refere o artigo 14.º
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Propinas
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 8.º-A, nas instituições de ensino superior públicas, as propinas de inscrição dos estudantes internacionais:
Ação social
Financiamento
Os estudantes internacionais não são considerados para efeitos de financiamento das instituições de ensino superior públicas pelo Estado.
Processo individual do estudante
Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.
Integração social e cultural
As instituições de ensino superior, com a colaboração das entidades relevantes, devem tomar iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considerem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 11.º do presente diploma.
Regulamento
Informação
Propinas dos ciclos de estudos de cursos técnicos superiores profissionais, de mestrado e de doutoramento no ensino superior público
Avaliação da aplicação
A aplicação do presente diploma é objeto de avaliação em cada triénio de aplicação.
Norma transitória
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.