- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior aprova um regulamento de aplicação do disposto no presente diploma, o qual abrange, designadamente:
- a)As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudos e a forma de proceder à avaliação da sua satisfação;
- b)Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- c)A possibilidade de aplicação de procedimentos alternativos de verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente.
- 2 -Os órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior deliberam sobre:
- a)O valor dos emolumentos devidos pela candidatura;
- b)O valor da propina anual e taxa de matrícula e inscrição a pagar pelos estudantes internacionais pela frequência dos ciclos de estudos.
- 3 -O regulamento e as suas alterações são objeto de publicação, obrigatória, na 2.ª série do Diário da República e no sítio na Internet da instituição de ensino superior com uma antecedência não inferior a três meses em relação à data de início das candidaturas.
Artigo 14.º — Regulamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2018
Decreto-Lei n.º 62/2018 - 1.ª Série(06/08/2018)
Original