As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE e à Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.
Artigo 23.º — Entregas relativas aos descontos para a Assistência na Doença aos Servidores do Estado e para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015