O presente decreto-lei procede:
- a)À criação do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GPIAAF;
- b)À extinção, sendo objeto de fusão, do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, transitando as suas atribuições para o GPIAAF.