- 1 -O município e o ORD definem o projeto a executar no termo da duração da situação provisória.
- 2 -Os encargos com a desmontagem da ligação provisória ou substituição desta por uma definitiva são suportados pelo ORD.
Artigo 11.º — Desmontagem ou substituição de instalações provisórias por definitivas
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018