- 1 -Compete ao município requerer ao ORD a ligação provisória do núcleo de habitações precárias à rede de distribuição, após audição dos moradores.
- 2 -A construção e os encargos com a construção das infraestruturas relativas à rede de distribuição são da responsabilidade do ORD.
Artigo 7.º — Pedido de ligação do núcleo à rede de distribuição
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018