O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de maio de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 7 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO
Lista a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 2.º
- 1 -Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único.
- 2 -Máscaras para uso social, de uso único ou reutilizáveis.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Manguitos e perneiras.
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril