Os procedimentos, decisões e recomendações da AT, do INFARMED, I. P., e da ASAE, necessários ao fabrico, importação, colocação e disponibilização no mercado de DM e EPI revestem natureza urgente e prioritária.
Artigo 6.º — Natureza urgente e prioritária
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020