Proíbe a publicidade aos descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade se encontra proibida
Objeto
O presente decreto-lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2009, de 7 de agosto, 64/2010, de 9 de junho, e 106-A/2010, de 1 de outubro, pelas Leis n.os 25/2011, de 16 de junho, 62/2011, de 12 de dezembro, e 11/2012, de 8 de março, pelos Decretos-Leis n.os 20/2013, de 14 de fevereiro, e 128/2013, de 5 de setembro, pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 5/2017, de 6 de janeiro, 26/2018, de 24 de abril, e 112/2019, de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto
Os artigos 151.º e 153.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 151.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente capítulo não se aplica às medidas ou práticas comerciais em matéria de margens, preços e descontos, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 153.º
Artigo 153.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Sem prejuízo do dever de informação previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, é proibida qualquer forma de publicidade aos descontos efetuados no preço dos medicamentos abrangidos pelo n.º 2 do artigo anterior.
- 7 -[Anterior n.º 6.]
- 8 -[Anterior n.º 7.]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Miguel Jorge de Campos Cruz - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114243901