O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de maio de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - Miguel Jorge de Campos Cruz - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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