Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 20/05/2022.
Esta redação foi substituída em 05/10/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2022.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 31 de dezembro de 2022.