- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 8.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2023
Decreto-Lei n.º 49-A/2023 - 1.ª Série(30/06/2023)
Alterado
Em vigor de 05/10/2022 a 30/06/2023
Decreto-Lei n.º 67/2022 - 1.ª Série(04/10/2022)
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