Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 05/10/2022.
Esta redação foi substituída em 01/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2023.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é aplicável a todos os pedidos efetuados nos termos do n.º 1 do artigo 3.º até 30 de junho de 2023.