- 1 -As CCDR, I. P., exercem as suas atribuições nas circunscrições territoriais dos municípios indicados no anexo i à presente lei orgânica e da qual faz parte integrante.
- 2 -As sedes das CCDR, I. P., são definidas na portaria que aprova os respetivos estatutos.
- 3 -As CCDR, I. P., podem dispor de serviços desconcentrados.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e sede
Vigente desde: 26/05/2023
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