- 1 -A conferência de serviços interna reúne ordinariamente todas as semanas, às 10h00 de terças-feiras, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
- 2 -A conferência de serviços externa reúne ordinariamente todas as semanas, às 15h00 de terças-feiras, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.
Artigo 26.º — Agendamento
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023