- 1 -São órgãos das CCDR, I. P.:
- a)O conselho diretivo;
- b)O conselho regional;
- c)O conselho de coordenação intersectorial;
- d)A conferência de serviços;
- e)O fiscal único.
- 2 -Ao presidente e aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto remuneratório estabelecido no Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Órgãos
Vigente desde: 26/05/2023
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