- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Procede à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), instituídas pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, convertendo-as em institutos públicos de regime especial e âmbito regional e aprova a respetiva lei orgânica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
- b)Transfere atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
- c)Reestrutura e procede à integração de diversos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I. P.
- 2 -O disposto nas alíneas b) e c) do número anterior é operacionalizado assegurando a neutralidade orçamental.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2023