O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024