O artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 90.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2025."