- 1 -A ZEC Serra de Arga tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica atlântica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Serra de Arga constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat higrófilos e turfófilos e espécies ribeirinhas:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 4020 - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
- ii)Melhorar o grau de conservação do habitat 7140 - Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 7150 - Depressões em substratos turfosos da Rhynchosporion;
- iv)Manter o grau de conservação do habitat de Achondrostoma oligolepis;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus;
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii;
- b)Para os tipos de habitat de pastagens:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 6230 - Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental);
- c)Para os tipos de habitat de matos mesófilos e vegetação pioneira:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii;
- d)Para o lobo:
- i)Manter o grau de conservação do habitat de Canis lupus;
- e)Para os restantes valores naturais:
- i)Manter a condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
- a)Para os tipos de habitat higrófilos e turfófilos e espécies ribeirinhas:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026