Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 09/03/2011.
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- 1 -É aprovado no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime da normalização contabilística para microentidades (NCM).
- 2 -É aprovado no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo (ESNL), que integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
- 3 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional:
- a)A Directiva n.º 2009/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, relativa a determinados requisitos de divulgação para as médias sociedades e à obrigação de apresentar contas consolidadas;
- b)A Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro, relativa às modalidades do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).