Artigo 19.º
Competência para aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 09/03/2011.
Esta redação foi substituída em 07/06/2015. Ver a versão consolidada
A organização do processo e a decisão sobre aplicação da coima competem ao presidente da Comissão de Normalização Contabilística, com possibilidade de delegação.