A organização do processo e a decisão sobre aplicação da coima competem ao presidente da Comissão de Normalização Contabilística, com possibilidade de delegação.
Artigo 19.º — Competência para aplicação das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Original
Em vigor de 09/03/2011 a 06/06/2015