As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados por naturezas;
- c)Anexo para microentidades.
As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
Versão 2
Revogado desde 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Em vigor de 09/03/2011 a 06/06/2015