Artigo 4.º
Demonstrações financeiras
Redação registada como em vigor em 09/03/2011.
Esta redação foi substituída em 07/06/2015. Ver a versão consolidada
As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados por naturezas;
- c)Anexo para microentidades.