O serviço de portagem tem por finalidade a cobrança das taxas de portagem, contagem das receitas e respectivos registos, a fiscalização e segurança do trânsito e ainda a assistência aos utentes na área da respectiva jurisdição.
Artigo 1.º — (Finalidade)
Vigente desde: 14/09/1983
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Em vigor desde 14/09/1983