- 1 -Os CTT tomarão as providências necessárias para que a marcação dos selos postais se efectue de forma a afectar o menos possível o seu valor filatélico.
- 2 -Os CTT não poderão apor sobrecargas (de legenda, ou taxa) em selos ou outras formas estampilhadas pertencentes a emissões ordinárias e extraordinárias susceptíveis de valorização filatélica.
Artigo 20.º
Vigente desde: 03/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1985