Aprova o novo Estatuto do Selo Postal. Revoga o Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959
O selo postal em forma de estampilha pode ter as seguintes finalidades:
Além dos selos indicados no artigo 1.º, os CTT poderão emitir bilhetes-postais estampilhados, cujo preço de venda ao público será equivalente ao valor do porte, e outras formas estampilhadas.
A emissão de selos, de bilhetes-postais estampilhados e de outras formas estampilhadas compete exclusivamente aos CTT, no âmbito das suas atribuições.
Além dos selos em vigor emitidos pelos CTT como valores ou documentos postais, nenhuns outros poderão ser utilizados para, de qualquer modo, permitir, onerar ou restringir a livre circulação das remessas postais.
Não poderão utilizar-se como valor ou documento postal os selos que, embora pertencentes a emissões vigentes dos CTT, se encontrem nas condições seguintes:
O produto da venda dos selos postais, dos bilhetes-postais e de outras formas estampilhadas emitidas pelos CTT constitui sempre, integralmente, receita da mesma empresa.
As emissões devem corresponder às necessidades do serviço de correio, podendo ser cumulativamente utilizadas para homenagear personalidades, comemorar factos ou divulgar motivos de elevado interesse nacional ou internacional.
A empresa CTT submeterá, em Junho de cada ano, à aprovação do ministro da tutela o plano de emissões postais a efectuar no ano seguinte.
É proibido aos serviços de venda comprar selos postais a particulares.
Os CTT podem retirar da circulação os selos postais quando estejam quase consumidas as suas existências em armazém e sempre que se verifique que as taxas não correspondem ao tarifário em vigor, podendo o correio manter para venda, após a retirada da circulação, exclusivamente com fins filatélicos, séries completas destas emissões.
Se for ultrapassada a data que tiver sido fixada para a retirada da circulação de uma emissão, os selos que a compõem deixam de ter validade postal.
São atribuições dos CTT patrocinar iniciativas tendentes a desenvolver o gosto e a cultura filatélicos e participar em reuniões, congressos e exposições de natureza filatélica.
Os CTT, sempre que entendam necessário, consultarão a Federação Portuguesa de Filatelia sobre os aspectos específicos do coleccionismo filatélico, a fim de obterem parecer sobre a matéria.
Os selos de «taxa a cobrar» devem obedecer aos seguintes requisitos:
Os selos de «taxa a cobrar» não marcados só poderão vender-se ao público para fins filatélicos.
Os selos de «taxa a cobrar» e os que forem recortados de formas postais estampilhadas não podem utilizar-se para os fins previstos na alínea a) do artigo 1.º do presente diploma.
É revogado o Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959.