- 1 -O quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -São aprovados o exame de aptidão médica e tabela de inaptidões, o modelo de registo de observação médica e as provas do exame de aptidão física, constantes, respectivamente, dos anexos II, III e IV ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 13.º — Anexos
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989