- 1 -Sempre que de outra forma se não dispuser, os resultados obtidos na aplicação de qualquer dos métodos de selecção referidos no artigo 55.º-A serão classificados de 0 a 20 valores.
- 2 -O resultado do exame psicológico será traduzido numa das seguintes menções qualitativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
- 3 -Em consequência dos exames de aptidão médica e de aptidão física, os concorrentes serão considerados como aptos e não aptos.
Artigo 55.º-D — Sistema de classificação
Vigente desde: 18/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1989