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- 3 -Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos deverão ainda satisfazer os seguintes requisitos especiais de provimento:
- a)Possuir bons conhecimentos de uma língua estrangeira;
- b)Ter, pelo menos, 1,60 m ou 1,65 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
- c)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função de investigação e fiscalização e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
- 4 -Os requisitos enunciados nas alíneas b) e c) do número anterior serão comprovados através de exame de aptidão médica, nos termos do presente diploma, e pelos serviços adequados do Estado, em conformidade com as pertinentes disposições.
Artigo 55.º — [...]
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989