O pessoal docente de educação pré-escolar rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime definido no Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, e no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 5.º — Pessoal docente
Vigente desde: 14/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1990