- 1 -O conselho técnico é presidido pelo director e tem a seguinte composição:
- a)O administrador-delegado;
- b)O director clínico;
- c)O adjunto do director clínico;
- d)O enfermeiro-director;
- e)O responsável pelo serviço da farmácia;
- f)O responsável pelo serviço social.
- 2 -O conselho técnico funciona em plenário ou por comissões especializadas, de acordo com o estabelecido no regulamento interno do Instituto.
- 3 -O conselho técnico reúne em plenário sempre que seja convocado pelo seu presidente e pelo menos de três em três meses.
Artigo 14.º — Composição e modo de funcionamento do conselho técnico
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993