- 1 -A comissão de enfermagem é um órgão de apoio técnico ao enfermeiro-director do serviço de enfermagem, que a ele preside, e é constituído pelo seu adjunto e pelos enfermeiros-supervisores e enfermeiros-chefes, a designar em número e de acordo com o regulamento interno do Instituto.
- 2 -A comissão de enfermagem reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros.
Artigo 18.º — Comissão de enfermagem
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993