- 1 -A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por quatro membros, sendo dois deles médicos e os restantes farmacêuticos.
- 2 -A comissão de farmácia e terapêutica é presidida pelo director clínico do Instituto ou pelo seu adjunto, sendo os restantes médicos designados pela comissão médica e os farmacêuticos pelo pessoal técnico superior dos serviços farmacêuticos do quadro do Instituto.
- 3 -A comissão de farmácia e terapêutica reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 20.º — Composição e funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993