Artigo 11.º
Composição e designação
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
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- 1 -As comissões de verificação de incapacidade temporária são constituídas por dois peritos médicos.
- 2 -Os peritos médicos das comissões de verificação são designados pelo centro regional.
- 3 -O centro regional designa, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual terá voto de qualidade, em caso de empate.